Silveira & Kersul Sociedade de Advogados
Bruno Silveira Advocacia Trabalhista Estratégica

Saúde e trabalho

Perda auditiva por ruído (PAIR): quando o ruído no trabalho pode gerar direitos

A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a redução da audição causada pela exposição prolongada a ruído elevado, em regra de forma gradual e sem dor. Como costuma aparecer aos poucos, muitas vezes só é percebida quando o prejuízo já é importante.

Para ter consequências trabalhistas e previdenciárias, é preciso demonstrar a exposição a ruído no trabalho, o diagnóstico, feito por audiometria e avaliação médica, e a relação entre eles.

O que é PAIR e como ela se manifesta?

A PAIR é uma perda auditiva associada à exposição prolongada a níveis elevados de pressão sonora. Zumbido, dificuldade de entender conversas em ambientes barulhentos e sensação de ouvido tampado estão entre os sinais de alerta. O diagnóstico é médico e costuma envolver audiometria.

O Decreto nº 3.048/1999 (Anexo II) inclui a perda de audição provocada pelo ruído na relação de doenças relacionadas ao trabalho. Constar da relação ajuda na análise, mas não dispensa a comprovação da exposição e do nexo em cada caso.

Ruído no trabalho: limites, EPI e controle

A NR-15 (Anexo 1) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, como 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas. Acima dos limites, e sem proteção adequada, a atividade pode ser caracterizada como insalubre, conforme a norma e a perícia.

  • protetor auricular adequado ao nível de ruído, com Certificado de Aprovação, fornecimento, treinamento e reposição;
  • audiometria nos exames ocupacionais dos trabalhadores expostos, com a periodicidade prevista na NR-7;
  • identificação e controle do risco no PGR, inclusive medições de ruído e medidas coletivas, como manutenção e isolamento de máquinas;
  • registro da exposição no PPP.

O fornecimento do protetor, isoladamente, não encerra a discussão: é preciso verificar se ele era adequado, se foi usado e se realmente neutralizou o ruído. O tema é tratado na página sobre insalubridade e periculosidade.

Quando a PAIR pode ser considerada doença ocupacional?

O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente do trabalho, e o artigo 21, inciso I, reconhece a concausa. A relação com o trabalho depende da exposição comprovada, do padrão de perda na audiometria e da exclusão de outras causas, como a idade, doenças do ouvido e o ruído fora do trabalho.

Essa avaliação costuma ser feita por médico ou perícia especializada. Perda auditiva ligada apenas à idade não é doença do trabalho, mas o trabalho pode ter contribuído, e essa discussão de concausa depende da prova.

Em algumas atividades econômicas, o INSS pode presumir o caráter acidentário a partir do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991). Essa presunção pode ser contestada, e a análise individual continua necessária.

Como comprovar a relação entre a perda auditiva e o ruído?

A prova deve reunir o histórico de exposição e o histórico auditivo. Podem ser úteis:

  • audiometrias ocupacionais (admissional, periódicas e demissional) e exames e laudos de otorrinolaringologia;
  • PPP, PGR, laudos de insalubridade e medições de ruído, quando disponíveis;
  • fichas de entrega de EPI e registros de treinamento;
  • descrição da função, das máquinas e do tempo diário de exposição;
  • CAT, documentos do INSS e comunicações de afastamento;
  • testemunhas que conheçam o ambiente e a rotina.

A comparação entre audiometrias ao longo dos anos costuma ser especialmente importante, porque mostra a evolução da perda.

Quais direitos podem existir?

Quando o caráter ocupacional e os requisitos próprios forem reconhecidos, podem existir diferentes consequências:

  • CAT: comunicação formal do acidente ou da doença relacionada ao trabalho
  • benefício por incapacidade: se houver incapacidade laboral e forem preenchidos os requisitos previdenciários
  • depósitos de FGTS: durante afastamento de natureza acidentária, nos termos legais
  • estabilidade provisória: em regra, por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991
  • adaptação, reabilitação ou retorno compatível: conforme a condição funcional e as avaliações aplicáveis
  • indenização: somente quando presentes os pressupostos de responsabilidade, dano e relação com a conduta atribuída ao empregador

Nenhum desses efeitos decorre automaticamente do diagnóstico: cada um depende de requisitos próprios, da prova do nexo e do enquadramento previdenciário e trabalhista do caso.

Quem pode emitir a CAT?

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional. Se ela não o fizer, o artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 permite a comunicação pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

E a estabilidade?

A Súmula 378 do TST, item II, trata da estabilidade acidentária: em regra ela pressupõe afastamento superior a 15 dias com benefício de natureza acidentária, salvo quando se constata, depois da dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato. A aplicação depende do caso concreto.

O que fazer ao perceber perda auditiva relacionada ao trabalho?

  1. Procure um médico e faça audiometria; descreva o ambiente de trabalho e o tempo de exposição.
  2. Peça cópia das audiometrias e dos documentos ocupacionais a que tiver direito, como o PPP.
  3. Guarde as fichas de EPI e qualquer registro de treinamento.
  4. Comunique a empresa por meio que permita comprovar a data e o conteúdo.
  5. Verifique a pertinência da CAT e do requerimento ao INSS, conforme o quadro.
  6. Busque orientação individualizada antes de decisões sobre afastamento, retorno ou término do contrato.

Perguntas frequentes

Perda auditiva por idade também pode ser doença ocupacional?

A perda auditiva ligada apenas à idade não é doença do trabalho. Mas, se o trabalho contribuiu diretamente para a perda, há discussão de concausa. Por isso a análise considera a exposição ao ruído, o padrão da audiometria e outras causas, e geralmente depende de perícia.

Usar protetor auricular elimina o direito?

Não automaticamente. É preciso verificar se o protetor era adequado, foi fornecido, registrado e usado, e se realmente neutralizou o ruído. A ficha de EPI e a perícia costumam ser relevantes. O tema é tratado com mais detalhe na página sobre insalubridade e periculosidade.

Sem CAT ainda é possível discutir a PAIR?

Sim. A falta de CAT não elimina, por si só, a possibilidade de discutir a origem ocupacional. Se a empresa não a emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem comunicar o fato. A relação com o trabalho continuará dependendo de provas e, se necessário, de perícia.

Quanto tempo tenho para agir?

Há prazos de prescrição, e a contagem pode depender da ciência inequívoca da perda e da incapacidade. Como isso varia conforme o caso, o ideal é reunir os documentos e buscar orientação individual o quanto antes, em vez de aplicar um prazo isolado. Veja também a página sobre prescrição trabalhista.

Informação relacionada

A perda auditiva por ruído se relaciona a condições de trabalho que também podem caracterizar insalubridade. Para conceitos mais amplos, consulte também as páginas sobre insalubridade e periculosidade, doença ocupacional e acidente de trabalho.

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Advocacia Trabalhista em Pouso Alegre/MG

Bruno Silveira é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 100.839, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento em Pouso Alegre/MG e por meios digitais. Este conteúdo é informativo; a orientação adequada depende dos fatos, documentos e provas de cada caso.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 26/09/2026.

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