O que são dermatoses ocupacionais?
As dermatoses ocupacionais incluem, principalmente, as dermatites de contato, que podem ser irritativas (quando a substância agride a pele) ou alérgicas (quando o organismo reage a uma substância específica). O diagnóstico é dermatológico e pode envolver testes para identificar a causa.
A relação de doenças relacionadas ao trabalho do Decreto nº 3.048/1999 (Anexo II) inclui doenças da pele associadas a agentes do trabalho. Constar da relação ajuda na análise, mas não dispensa a demonstração do contato e do nexo em cada caso.
Agentes e situações que costumam ser examinados
- produtos químicos, solventes, ácidos e álcalis;
- cimento, óleos, graxas e resinas;
- detergentes e produtos de limpeza;
- látex, borracha e outros materiais alergênicos;
- contato frequente com água e umidade nas mãos;
- exposição repetida e prolongada a agentes irritantes, sem proteção adequada.
A NR-15 trata de agentes químicos e de outras situações que podem caracterizar insalubridade, e a NR-6 disciplina o EPI, como luvas e roupas de proteção. A ficha com dados de segurança do produto (FDS ou FISPQ) informa os riscos e as medidas de proteção, e o treinamento sobre os riscos faz parte da gestão de segurança e saúde no trabalho.
Quando a doença de pele pode ser considerada ocupacional?
O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente do trabalho, e o artigo 21, inciso I, reconhece a concausa: o trabalho não precisa ser a única causa, desde que tenha contribuído diretamente para a doença.
A análise costuma considerar o tipo de agente, a frequência e o tempo de contato, o uso de proteção, o padrão das lesões e a resposta ao afastamento do contato. A melhora durante o afastamento e a piora no retorno podem ser elementos relevantes, mas não bastam por si sós.
Em algumas atividades econômicas, o INSS pode presumir o caráter acidentário a partir do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991). Essa presunção pode ser contestada, e a análise individual continua necessária.
Como comprovar a relação entre a lesão de pele e o trabalho?
A prova deve reunir o histórico do contato e o histórico clínico. Podem ser úteis:
- laudos dermatológicos, atestados, receitas e resultados de testes de contato ou de alergia;
- fotos das lesões ao longo do tempo, com data;
- nomes, rótulos e fichas de segurança (FDS/FISPQ) dos produtos manuseados;
- fichas de entrega de EPI e registros de treinamento;
- PPP, PGR, PCMSO e Atestados de Saúde Ocupacional, quando disponíveis;
- CAT, documentos do INSS, descrição da função e testemunhas que conheçam a rotina.
A comparação entre a época em que houve contato e a evolução das lesões costuma ser importante. Havendo controvérsia, a perícia médica pode ser determinada no processo.
Quais direitos podem existir?
Quando o caráter ocupacional e os requisitos próprios forem reconhecidos, podem existir diferentes consequências:
- CAT: comunicação formal do acidente ou da doença relacionada ao trabalho
- benefício por incapacidade: se houver incapacidade laboral e forem preenchidos os requisitos previdenciários
- depósitos de FGTS: durante afastamento de natureza acidentária, nos termos legais
- estabilidade provisória: em regra, por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991
- adaptação, reabilitação ou retorno compatível: conforme a condição funcional e as avaliações aplicáveis
- indenização: somente quando presentes os pressupostos de responsabilidade, dano e relação com a conduta atribuída ao empregador
Nenhum desses efeitos decorre automaticamente do diagnóstico: cada um depende de requisitos próprios, da prova do nexo e do enquadramento previdenciário e trabalhista do caso.
Quem pode emitir a CAT?
A empresa deve comunicar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional. Se ela não o fizer, o artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 permite a comunicação pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
E a estabilidade?
A Súmula 378 do TST, item II, trata da estabilidade acidentária: em regra ela pressupõe afastamento superior a 15 dias com benefício de natureza acidentária, salvo quando se constata, depois da dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato. A aplicação depende do caso concreto.
O que fazer ao perceber lesões de pele relacionadas ao trabalho?
- Procure um dermatologista e informe os produtos e as tarefas com que tem contato.
- Fotografe as lesões com data e guarde laudos, receitas e exames sem alterar os originais.
- Anote os nomes dos produtos e guarde rótulos e fichas de segurança a que tiver acesso.
- Comunique a empresa por meio que permita comprovar a data e o conteúdo.
- Verifique a pertinência da CAT e do requerimento ao INSS, conforme o quadro.
- Busque orientação individualizada antes de decisões sobre afastamento, retorno ou término do contrato.
Perguntas frequentes
Toda doença de pele em quem manuseia produtos químicos é ocupacional?
Não. Doenças de pele têm muitas causas, inclusive alérgicas e externas ao trabalho. Para ser considerada ocupacional, é preciso demonstrar o contato com o agente no trabalho e a relação entre esse contato e a doença, o que geralmente depende de avaliação médica e, em disputa judicial, de perícia.
O uso de luvas elimina o direito?
Não automaticamente. É preciso verificar se as luvas eram adequadas ao agente, foram fornecidas, registradas e usadas, e se realmente protegeram a pele. A ficha de EPI, o treinamento e a perícia costumam ser relevantes. O tema é tratado com mais detalhe na página sobre insalubridade e periculosidade.
Sem CAT ainda é possível discutir a origem ocupacional?
Sim. A falta de CAT não elimina, por si só, a possibilidade de discutir a origem ocupacional. Se a empresa não a emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem comunicar o fato. A relação com o trabalho continuará dependendo de provas e, se necessário, de perícia.
A lesão melhora quando fico afastado. Isso prova a relação com o trabalho?
A melhora durante o afastamento e a piora no retorno ao contato com o agente podem ser elementos relevantes para demonstrar a relação com o trabalho, mas não bastam por si sós. Laudo dermatológico, testes e a descrição dos produtos manuseados complementam a análise.
Informação relacionada
As dermatoses ocupacionais costumam estar ligadas ao contato com agentes químicos e à falta de proteção adequada. Para conceitos mais amplos, consulte também as páginas sobre insalubridade e periculosidade, doença ocupacional e acidente de trabalho.
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Bruno Silveira é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 100.839, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento em Pouso Alegre/MG e por meios digitais. Este conteúdo é informativo; a orientação adequada depende dos fatos, documentos e provas de cada caso.
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