Silveira & Kersul Sociedade de Advogados
Bruno Silveira Advocacia Trabalhista Estratégica

Saúde e trabalho

Doenças da coluna e trabalho: quando a dor pode gerar direitos

Lombalgia, cervicalgia, hérnia de disco e outras doenças da coluna são comuns na população em geral. Quando o trabalho envolve carregar peso, permanecer muito tempo na mesma posição, dirigir, sofrer vibração ou repetir torções e flexões, ele pode causar, agravar ou acelerar o problema.

A dor na coluna, por si só, não gera direitos trabalhistas ou previdenciários: é preciso avaliar o diagnóstico, as condições reais da atividade e a relação entre elas, o chamado nexo causal ou concausal.

Quais doenças da coluna podem estar ligadas ao trabalho?

Lombalgia (dor na região lombar), cervicalgia (dor no pescoço), dorsalgias, hérnias e protrusões de disco e radiculopatias, como a ciatalgia, podem aparecer em qualquer pessoa. O diagnóstico e o tratamento cabem à área médica; o Direito examina se as condições de trabalho causaram ou contribuíram de forma relevante para o quadro.

A relação de doenças relacionadas ao trabalho do Decreto nº 3.048/1999 (Anexo II) inclui doenças do sistema osteomuscular, entre elas alterações da coluna associadas a posições forçadas, gestos repetitivos, levantamento de peso e vibrações. Constar da relação ajuda na análise, mas não dispensa a avaliação de cada caso.

Quando a dor na coluna pode ser doença ocupacional?

O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente do trabalho. O artigo 21, inciso I, reconhece a concausa: o trabalho não precisa ser a única causa, desde que tenha contribuído diretamente para a lesão ou para a redução da capacidade laboral.

Como muitas alterações da coluna têm componente degenerativo ou ligado à idade, a análise costuma discutir se o trabalho apenas coincidiu com o quadro ou se contribuiu diretamente para causá-lo ou agravá-lo. Essa distinção é técnica e, em regra, depende de perícia médica.

Atividades e fatores que costumam ser examinados

  • levantamento e transporte manual de cargas;
  • posturas forçadas ou mantidas por longos períodos, em pé, sentado ou curvado;
  • direção de veículos e vibração de máquinas ou de corpo inteiro;
  • torções e flexões repetidas do tronco;
  • ausência de pausas, mobiliário e equipamentos adequados;
  • ritmo e metas que impedem a recuperação.

A CLT fixa em 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente (artigo 198), e a NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho às características do trabalhador, incluindo o transporte manual de cargas, o mobiliário, os postos de trabalho e as pausas. Esses parâmetros ajudam a avaliar a atividade, sem esgotar a análise.

Em algumas atividades econômicas, o INSS pode presumir o caráter acidentário a partir do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991). Essa presunção pode ser contestada, e a análise individual continua necessária.

Como comprovar a relação entre a dor na coluna e o trabalho?

A prova deve reconstruir a evolução clínica e a rotina real de trabalho. Podem ser úteis:

  • prontuários, laudos, atestados, receitas e exames de imagem, como radiografia, tomografia e ressonância;
  • Atestados de Saúde Ocupacional e exames periódicos;
  • descrição das tarefas, das cargas movimentadas, do tempo em cada posição e das pausas;
  • PPP, PGR, PCMSO e análise ergonômica do trabalho, quando disponíveis;
  • CAT, documentos do INSS e comunicações de afastamento;
  • registros de jornada, mensagens e testemunhas que conheçam a rotina.

A cronologia importa: quando a dor começou, quando piorou, quando houve afastamento e como era a atividade antes e depois. Um documento isolado raramente conta toda a história.

Quais direitos podem existir?

Quando o caráter ocupacional e os requisitos próprios forem reconhecidos, podem existir diferentes consequências:

  • CAT: comunicação formal do acidente ou da doença relacionada ao trabalho
  • benefício por incapacidade: se houver incapacidade laboral e forem preenchidos os requisitos previdenciários
  • depósitos de FGTS: durante afastamento de natureza acidentária, nos termos legais
  • estabilidade provisória: em regra, por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991
  • adaptação, reabilitação ou retorno compatível: conforme a condição funcional e as avaliações aplicáveis
  • indenização: somente quando presentes os pressupostos de responsabilidade, dano e relação com a conduta atribuída ao empregador

Nenhum desses efeitos decorre automaticamente do diagnóstico: cada um depende de requisitos próprios, da prova do nexo e do enquadramento previdenciário e trabalhista do caso.

Quem pode emitir a CAT?

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional. Se ela não o fizer, o artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 permite a comunicação pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

E a estabilidade?

A Súmula 378 do TST, item II, trata da estabilidade acidentária: em regra ela pressupõe afastamento superior a 15 dias com benefício de natureza acidentária, salvo quando se constata, depois da dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato. A aplicação depende do caso concreto.

O que fazer ao perceber dor na coluna relacionada ao trabalho?

  1. Procure avaliação médica e descreva com precisão as tarefas e quando a dor aparece ou piora.
  2. Guarde exames, laudos e atestados sem alterar os originais.
  3. Registre a rotina: cargas, posições, tempo em pé ou sentado, pausas e mudanças de função.
  4. Comunique a empresa por meio que permita comprovar a data e o conteúdo.
  5. Verifique a pertinência da CAT e do requerimento ao INSS, conforme o quadro.
  6. Busque orientação individualizada antes de decisões sobre afastamento, retorno ou término do contrato.

Perguntas frequentes

Toda dor na coluna é doença ocupacional?

Não. Dores na coluna têm muitas causas, inclusive degenerativas e ligadas à idade. Para ser considerada relacionada ao trabalho, é preciso demonstrar que a atividade causou o quadro ou contribuiu diretamente para ele ou para seu agravamento, o que geralmente depende de avaliação médica e, em disputa judicial, de perícia.

Hérnia de disco pode gerar direitos?

Pode, quando comprovada a relação entre a hérnia e o trabalho, inclusive como concausa, e presentes os demais requisitos. Exames de imagem, laudos e a descrição das atividades ajudam nessa análise. O diagnóstico isolado, sem nexo com o trabalho, não gera automaticamente direitos trabalhistas ou previdenciários.

Sem CAT ainda é possível discutir a origem ocupacional?

Sim. A falta de CAT não elimina, por si só, a possibilidade de discutir a origem ocupacional. Se a empresa não a emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem comunicar o fato. A relação com o trabalho continuará dependendo de provas e, se necessário, de perícia.

Fui dispensado com dor na coluna. Posso discutir?

Pode ser possível, dependendo da cronologia e das provas. Se a doença ocupacional for constatada depois da dispensa e tiver relação com a execução do contrato, a Súmula 378, item II, do TST admite a estabilidade em determinadas situações. Reúna exames e documentos e busque orientação individual, pois há prazos para agir.

Informação relacionada

Doenças da coluna podem estar ligadas a movimentos repetitivos e a esforço físico. Para conceitos mais amplos, consulte também as páginas sobre doença ocupacional, LER/DORT e acidente de trabalho.

Advocacia Trabalhista em Pouso Alegre/MG

Bruno Silveira é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 100.839, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento em Pouso Alegre/MG e por meios digitais. Este conteúdo é informativo; a orientação adequada depende dos fatos, documentos e provas de cada caso.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839.

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