Gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
A Constituição garante a estabilidade da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). O Tribunal Superior do Trabalho entende que o direito depende da gravidez ter existido durante o contrato, mesmo que a empregada ou a empresa ainda não soubessem.
A estabilidade também é reconhecida em situações como contrato de experiência e aviso prévio, conforme o entendimento consolidado, e em determinados casos pode ser convertida em indenização quando o retorno ao trabalho não é possível. A prova da data da concepção costuma ser relevante.
Acidente de trabalho: doze meses após a alta previdenciária
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
O direito depende, em regra, do afastamento com recebimento do benefício acidentário, o que a jurisprudência admite também em situações de doença ocupacional equiparada a acidente. A emissão da CAT e os laudos médicos ajudam a comprovar o enquadramento.
CIPA, dirigente sindical e outras hipóteses
O empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes, a CIPA, tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II, a, do ADCT). Essa garantia aplica-se aos representantes dos empregados, e não aos indicados pelo empregador.
Dirigentes sindicais também têm proteção contra dispensa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 8º, VIII, da Constituição e art. 543, § 3º, da CLT). Convenções e acordos coletivos podem prever outras estabilidades, como a de pré-aposentadoria.
O que acontece se a empresa demite durante a estabilidade
A dispensa sem justa causa de quem tem estabilidade pode ser contestada. Conforme o caso, a Justiça pode determinar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, com reflexos.
Para as empresas, o cuidado essencial é verificar a existência de estabilidade antes de qualquer desligamento, inclusive pedidos de demissão de gestantes, que exigem cuidados formais. Para os trabalhadores, guardar exames, atestados, CAT e comunicações ajuda na comprovação.
Perguntas frequentes
A gestante tem estabilidade se engravidou durante o aviso prévio?
Em regra, sim. O entendimento consolidado reconhece a estabilidade quando a gravidez começa durante o contrato, incluindo o período do aviso prévio, ainda que a empregada e a empresa não soubessem no momento da dispensa.
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
Doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991, desde que preenchidos os requisitos legais. Cada caso depende da comprovação do acidente e do benefício recebido.
A empresa pode dispensar por justa causa quem tem estabilidade?
Pode, se houver falta grave devidamente comprovada, e no caso de dirigente sindical é exigido inquérito judicial para apuração. A estabilidade não protege contra a justa causa, mas a empresa deve apoiar a decisão em provas.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de revisão (18/09/2026). Leis e entendimentos judiciais mudam, e cada caso exige análise própria.
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