Quais são os documentos técnicos de segurança e saúde
Cada empresa deve manter um conjunto de programas, laudos e registros de segurança e saúde no trabalho. Os principais são:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos, NR-1): reúne o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação para controlá-los;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-7): exames e Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), ligados aos riscos do PGR;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): descreve as condições do ambiente e serve de base ao PPP;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): histórico das atividades e das exposições de cada trabalhador, que deve ser entregue a ele na rescisão (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/91);
- laudos de insalubridade e de periculosidade, análise ergonômica do trabalho (NR-17) e programas específicos, como o de conservação auditiva;
- registros de treinamentos, atas da CIPA e fichas de entrega de EPI.
O PPRA, previsto na antiga NR-9, foi substituído pelo PGR. Os PPRAs antigos, porém, continuam importantes como prova das condições existentes nos períodos em que estiveram em vigor.
Por que esses documentos pesam tanto no processo
Nas ações que discutem adicional de insalubridade ou de periculosidade, a perícia técnica é obrigatória (art. 195 da CLT), e o perito examina o ambiente e a documentação da empresa. Como cabe ao empregador provar os fatos que afastam o direito do empregado (art. 818, II, da CLT), os documentos técnicos são a principal prova de que os riscos foram identificados, avaliados e controlados.
O mesmo vale para acidentes e doenças ocupacionais. A empresa deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157 da CLT), e são os programas e registros que demonstram, na prática, que houve prevenção. Sem eles, fica difícil afastar a alegação de culpa da empresa quando o empregado se acidenta ou adoece.
Documento genérico ou desatualizado enfraquece a defesa
Não basta ter os documentos: eles precisam refletir a realidade. Programas copiados de modelos, elaborados sem visita ao ambiente ou que não acompanham mudanças de layout, produtos, máquinas e funções têm pouco valor de prova. A ausência de identificação e de assinatura do profissional responsável, ou de um plano de ação efetivamente executado e registrado, também reduz a credibilidade do conjunto.
Outro problema frequente é a contradição entre documentos. Quando o PPP registra exposição a um agente que o PGR afirma inexistir, ou quando o laudo descreve um ambiente diferente do encontrado pelo perito, a empresa perde a credibilidade e pode ter o próprio documento usado contra si. Há ainda reflexos previdenciários, como o reconhecimento de tempo especial para a aposentadoria do empregado.
Coerência entre PGR, PCMSO, PPP e laudos
Esses documentos formam um sistema: o inventário de riscos do PGR orienta os exames do PCMSO, alimenta o LTCAT e o PPP e as informações enviadas ao eSocial. Por isso, dados divergentes entre eles são um alerta para a fiscalização e para a perícia.
A mesma lógica vale para os controles operacionais. Se o PGR indica o uso de EPI, a empresa precisa ter a ficha de controle de fornecimento em ordem; se há armazenamento de inflamáveis, o laudo deve descrever o local e as condições de acesso.
Guarda, histórico e organização
As normas regulamentadoras preveem prazos longos de guarda para diversos desses documentos, que podem chegar a 20 anos. Além disso, uma ação trabalhista pode discutir até cinco anos do contrato, e questões previdenciárias e de doença ocupacional podem surgir muito tempo depois.
Por isso, convém manter todas as versões dos programas e laudos, com datas de elaboração e de revisão, organizadas por período, em meio físico ou digital com cópia de segurança. Descartar versões antigas pode eliminar justamente a prova de como era o ambiente no período discutido.
Passo a passo para revisar a documentação
- Levantar todos os documentos existentes, com as datas de elaboração e de revisão.
- Conferir se cada documento foi elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado.
- Confrontar o conteúdo com a realidade: visitar o ambiente e conferir funções, máquinas, produtos e agentes.
- Corrigir contradições entre PGR, PCMSO, LTCAT, PPP e laudos.
- Executar e registrar as ações do plano de ação, e não apenas listá-las.
- Revisar periodicamente e sempre que houver mudança relevante no processo de trabalho.
- Arquivar o histórico completo, sem descartar versões antigas.
Perguntas frequentes
O PPRA ainda é exigido?
Não como programa vigente: ele foi substituído pelo PGR, previsto na NR-1. Os PPRAs antigos, contudo, continuam úteis como prova das condições dos períodos em que estiveram em vigor e devem ser guardados.
Ter PGR e PCMSO afasta o adicional de insalubridade?
Não. Os documentos ajudam a demonstrar as condições reais, mas o adicional depende da exposição verificada em perícia. Documentos que registram exposição podem, inclusive, ser usados contra a empresa.
Posso usar um modelo pronto de PGR?
Não é recomendável. O documento precisa refletir o ambiente, as funções e os riscos reais da empresa. Um modelo genérico tem pouco valor de prova e pode expor a empresa em fiscalização e em processos.
Quem deve elaborar esses documentos?
Profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza de cada documento e a norma aplicável, como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho e médicos do trabalho. Os laudos devem trazer a identificação e a assinatura do responsável.
Por quanto tempo devo guardar os documentos técnicos?
As normas regulamentadoras preveem prazos longos, que podem chegar a 20 anos para alguns registros. Na prática, recomenda-se guardar todo o histórico, com as versões de cada período, enquanto durar o vínculo e por longo prazo depois dele.
Precisa analisar uma situação concreta?
Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.
Informações para atendimento