Silveira & Kersul Sociedade de Advogados
Bruno SilveiraAdvocacia Trabalhista Estratégica

Saúde e segurança

Periculosidade: armazenamento correto de inflamáveis

Inflamáveis guardados em local inadequado aumentam o risco de acidentes e podem levar a empresa à condenação ao adicional de periculosidade. Em resumo: armazenar em local próprio, isolado, sinalizado e de acesso restrito, onde os empregados não precisem ir por outros motivos, reduz o risco de acidente e a exposição que pode fundamentar o adicional.

Quando a periculosidade se aplica aos inflamáveis

São perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outras hipóteses (art. 193 da CLT e NR-16). O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros (art. 193, § 1º).

Diferentemente da insalubridade, o uso de EPI, em regra, não afasta a periculosidade: o risco de incêndio e explosão não se neutraliza com equipamento individual, e sim com a organização do trabalho, o isolamento e o controle do acesso. A caracterização depende de perícia (art. 195 da CLT), que examina as atividades e o local.

Exposição permanente, intermitente ou eventual

Tem direito ao adicional o empregado exposto de forma permanente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. O adicional é indevido apenas quando o contato é eventual, isto é, fortuito ou, mesmo habitual, por tempo extremamente reduzido (Súmula 364 do TST). A NR-16 ainda delimita áreas de risco ao redor dos locais de armazenamento, cuja extensão varia conforme o tipo e a quantidade armazenada. Empregados que circulam nessas áreas, entram no depósito com frequência ou trabalham próximo a ele podem ter exposição que justifique o adicional.

Por isso, a localização do armazenamento pesa tanto: quanto mais empregados têm motivo para passar por ali, maior o risco de acidente e maior o número de pessoas potencialmente expostas.

Onde armazenar: local próprio, isolado e de acesso restrito

O armazenamento deve ocorrer em local destinado exclusivamente a essa finalidade, separado das áreas de produção, de circulação e de convivência, como refeitório, vestiários, banheiros, escritórios e caminhos de saída. A recomendação prática é escolher um local que os empregados não precisem frequentar por nenhum outro motivo: se ninguém passa pelo depósito a caminho de outro lugar, ninguém é exposto por acaso.

Além do isolamento, o local deve reunir condições de segurança, conforme a NR-20 (inflamáveis e combustíveis), a NR-23 (proteção contra incêndios) e as exigências do Corpo de Bombeiros: ventilação adequada; piso impermeável e contenção para vazamentos; afastamento de fontes de calor e de ignição; instalações elétricas compatíveis com a atmosfera do local; extintores adequados e sinalização de risco; recipientes apropriados e identificados; e ficha de segurança do produto (FISPQ/FDS) disponível.

Acesso controlado e registro

Somente empregados autorizados e treinados devem entrar no local, com autorização por escrito e, de preferência, registro de cada acesso. Deve-se manter no depósito apenas a quantidade necessária, retirando o produto em pequenas quantidades para o uso.

Esse controle tem dupla função: aumenta a segurança e permite identificar, com base em fatos, quais empregados realmente têm contato com o risco, evitando tanto o pagamento indevido a quem não se expõe quanto a condenação por falta de prova.

Laudo técnico e documentação

A empresa deve contar com laudo elaborado por profissional habilitado, que caracterize ou descarte a periculosidade e indique as áreas de risco. Convém manter planta ou croqui do local com datas, fotografias, memorial descritivo, registros de acesso e de treinamentos.

Como a perícia judicial pode discutir períodos passados, mudanças de layout sem registro dificultam demonstrar como era o armazenamento naquela época.

Erros comuns

Entre os erros mais frequentes estão: guardar galões e latas no almoxarifado de uso geral ou dentro da área de produção; instalar o depósito em rota de passagem para o refeitório, o vestiário ou a saída; permitir acesso livre; manter quantidade acima do necessário; deixar de sinalizar o local; não ter laudo atualizado; e alterar o local do armazenamento sem registrar a mudança.

O isolamento do local não é um artifício para afastar o adicional: o que vale é a realidade apurada em perícia. Armazenar corretamente é, antes de tudo, medida de segurança, e a menor exposição dos empregados é consequência dela.

Perguntas frequentes

Guardar os inflamáveis em local isolado elimina o adicional de periculosidade?

Não automaticamente. O direito depende das atividades e da exposição reais, apuradas por perícia, conforme a NR-16 e a Súmula 364 do TST. O isolamento e o controle de acesso reduzem o risco e o número de empregados expostos, mas não substituem o laudo técnico.

O que é exposição eventual?

É o contato fortuito ou, mesmo habitual, por tempo extremamente reduzido (Súmula 364 do TST). Nesses casos o adicional é indevido. A empresa precisa demonstrar essa eventualidade com documentos e registros, e não apenas afirmá-la.

Pequena quantidade de inflamável também gera adicional?

A NR-16 traz critérios relacionados ao tipo de recipiente e à quantidade, e há hipóteses em que quantidades limitadas não caracterizam a atividade como perigosa. A análise depende do caso concreto e do laudo técnico.

Quem deve ter acesso ao local de armazenamento?

Apenas empregados autorizados e treinados, com acesso registrado. Os demais não devem ter motivo para entrar no local nem para passar próximo a ele.

A empresa pode pagar o adicional só a quem entra no depósito?

O pagamento deve seguir o laudo técnico, que define quem se expõe ao risco e em que condições. Definir o pagamento por critério interno, sem base técnica, pode gerar pagamento indevido ou a condenação por empregados que foram excluídos.

O EPI afasta a periculosidade?

Em regra, não. Diferentemente da insalubridade, o risco de incêndio e explosão não se neutraliza com equipamento individual, e sim com isolamento, organização do trabalho e controle de acesso.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839.

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