Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII, da Constituição e art. 392 da CLT). Ela pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto (art. 392, § 1º, da CLT).
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem prorrogar a licença por mais 60 dias. A mãe adotante também tem direito à licença, nos termos do art. 392-A da CLT.
Durante a licença, a empregada não deve ser chamada para trabalhar. Exigir tarefas nesse período desrespeita a finalidade da licença e pode gerar discussão sobre indenização.
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Quais são os intervalos para amamentação?
Até que o filho complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada, para amamentar (art. 396 da CLT). Quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses pode ser ampliado a critério da autoridade competente.
Os horários desses descansos devem ser definidos em acordo individual entre a empregada e a empresa (art. 396, § 2º, da CLT). Os intervalos não podem ser descontados do salário.
O que muda na volta ao trabalho?
Ao retornar, a empregada deve voltar à função que exercia. Se houve transferência de função durante a gravidez por motivo de saúde, a lei assegura a retomada da função anterior logo após o retorno (art. 392, § 4º, I, da CLT).
A estabilidade da gestante vai até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). Segundo a Súmula 348 do TST, o aviso-prévio concedido durante a garantia de emprego não é válido. Os detalhes estão no guia de estabilidade no emprego.
Quais datas e documentos guardar?
Para verificar se houve irregularidade, costumam ser úteis:
- certidão de nascimento ou documento que comprove a data do parto;
- atestado ou documento com o início da licença;
- comunicações da empresa durante a licença, como mensagens e e-mails pedindo tarefas;
- registros de ponto que mostrem os intervalos para amamentação;
- qualquer aviso-prévio ou comunicação de dispensa, com a data.
Perguntas frequentes
A licença-maternidade pode começar antes do parto?
Sim. Pelo art. 392, § 1º, da CLT, a licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, mediante atestado médico. A duração total continua sendo de 120 dias, salvo prorrogação nas empresas do Programa Empresa Cidadã.
A empresa pode me dar aviso-prévio quando eu voltar da licença?
Durante a estabilidade, que vai até cinco meses após o parto, a dispensa sem justa causa não é permitida. A Súmula 348 do TST considera inválido o aviso-prévio concedido durante a garantia de emprego, mesmo que a rescisão só ocorra depois do fim do período.
Quem define os horários das pausas para amamentar?
O art. 396, § 2º, da CLT prevê que os horários dos dois descansos de meia hora sejam definidos em acordo individual entre a mãe e a empresa. Na prática, é comum combinar as pausas no início ou no fim da jornada, conforme a rotina do bebê.
Fui chamada para trabalhar durante a licença. O que fazer?
Guarde as mensagens, e-mails e qualquer registro das tarefas solicitadas, com as datas. A licença existe para a recuperação da mãe e os cuidados com o bebê, e o trabalho exigido nesse período pode ser discutido, inclusive quanto a eventual indenização.
Fontes oficiais
Textos oficiais no Planalto: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943); Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã).
Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure orientação de um advogado.
Conteúdo informativo, elaborado com base nos textos oficiais. Não substitui a análise de cada caso e não há promessa de resultado.
Informação relacionada
Este tema faz parte da Semana da Mulher Trabalhadora. Veja também o guia de direitos da mulher no trabalho e a página sobre estabilidade da gestante.
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Bruno Silveira é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 100.839, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento em Pouso Alegre/MG e por meios digitais. Este conteúdo é informativo; a orientação adequada depende dos fatos, documentos e provas de cada caso.
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