O caso
Uma auxiliar de produção de uma indústria em Santa Catarina foi contratada em 19 de outubro de 2023 e pediu demissão em 21 de novembro de 2023, grávida, sem assistência do sindicato.
O processo é o RR-1097-47.2024.5.12.0030, julgado pela Segunda Turma do TST, com relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes. O tribunal noticiou a decisão em 24 de novembro de 2025 (notícia do TST).
O que decidiram as instâncias anteriores
A primeira instância rejeitou a ação: considerou que a trabalhadora pediu demissão e que reconheceu expressamente ter direito à estabilidade e abrir mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a sentença.
O que o TST decidiu (e o que não decidiu)
A Segunda Turma, por unanimidade, deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. Segundo a notícia, a Turma partiu da Súmula 244 do TST e do Tema 497 do STF (a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa) e do art. 500 da CLT, que só considera válido o pedido de demissão de empregado estável feito com a assistência do sindicato. A relatora entendeu que o fato de o pedido ter partido da própria empregada não afasta essa exigência. A decisão aplica o Tema 55 do TST, tese segundo a qual a validade do pedido de demissão da gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.
Como não ler esta decisão. Ela não diz que a gestante não pode pedir demissão: diz que, para valer, o pedido precisa da assistência exigida. A declaração de que a trabalhadora abria mão da estabilidade, que a sentença valorizou, não foi adotada pelo TST. É decisão de uma Turma em um caso concreto.
O que isso indica na prática
Para quem contrata: o caso sugere conferir, antes de aceitar o pedido de demissão de uma empregada gestante, se houve a assistência do sindicato ou da autoridade competente. Sem ela, o pedido pode ser anulado e gerar a indenização da estabilidade.
Para quem trabalha: um pedido de demissão feito durante a gravidez, sem essa assistência, pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.
Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.
Perguntas frequentes
A gestante pode pedir demissão?
Pode, mas, segundo o entendimento aplicado pelo TST, o pedido só é válido com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.
O que é o Tema 55 do TST?
É uma tese vinculante do TST segundo a qual a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.
E se a gestante declarar que abre mão da estabilidade?
No caso julgado, a sentença valorizou essa declaração, mas o TST não adotou esse entendimento: a assistência era necessária, e sua falta tornou o pedido inválido.
O que a empresa paga quando o pedido é anulado?
No caso, a Turma deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. Veja também o guia sobre estabilidade no emprego.
Fontes oficiais
Notícias dos tribunais: TST (notícia de 24/11/2025).
Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.
Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Cada relação de trabalho possui particularidades.
Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.
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