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Decisão do TST · Gestante

Gestante que pede demissão sem assistência sindical: o que o TST decidiu

O pedido de demissão da gestante só é válido com a assistência do sindicato ou da autoridade competente. Na decisão da Segunda Turma do TST, a falta dessa assistência tornou o pedido inválido, mesmo tendo partido da própria empregada, e foi deferida a indenização da estabilidade.

A decisão foi unânime e aplica uma tese vinculante do TST (Tema 55).

Bruno Elias Silveira, advogado trabalhista em Pouso Alegre/MG

O caso

Uma auxiliar de produção de uma indústria em Santa Catarina foi contratada em 19 de outubro de 2023 e pediu demissão em 21 de novembro de 2023, grávida, sem assistência do sindicato.

O processo é o RR-1097-47.2024.5.12.0030, julgado pela Segunda Turma do TST, com relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes. O tribunal noticiou a decisão em 24 de novembro de 2025 (notícia do TST).

O que decidiram as instâncias anteriores

A primeira instância rejeitou a ação: considerou que a trabalhadora pediu demissão e que reconheceu expressamente ter direito à estabilidade e abrir mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a sentença.

O que o TST decidiu (e o que não decidiu)

A Segunda Turma, por unanimidade, deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. Segundo a notícia, a Turma partiu da Súmula 244 do TST e do Tema 497 do STF (a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa) e do art. 500 da CLT, que só considera válido o pedido de demissão de empregado estável feito com a assistência do sindicato. A relatora entendeu que o fato de o pedido ter partido da própria empregada não afasta essa exigência. A decisão aplica o Tema 55 do TST, tese segundo a qual a validade do pedido de demissão da gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.

Como não ler esta decisão. Ela não diz que a gestante não pode pedir demissão: diz que, para valer, o pedido precisa da assistência exigida. A declaração de que a trabalhadora abria mão da estabilidade, que a sentença valorizou, não foi adotada pelo TST. É decisão de uma Turma em um caso concreto.

O que isso indica na prática

Para quem contrata: o caso sugere conferir, antes de aceitar o pedido de demissão de uma empregada gestante, se houve a assistência do sindicato ou da autoridade competente. Sem ela, o pedido pode ser anulado e gerar a indenização da estabilidade.

Para quem trabalha: um pedido de demissão feito durante a gravidez, sem essa assistência, pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.

Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.

Perguntas frequentes

A gestante pode pedir demissão?

Pode, mas, segundo o entendimento aplicado pelo TST, o pedido só é válido com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.

O que é o Tema 55 do TST?

É uma tese vinculante do TST segundo a qual a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.

E se a gestante declarar que abre mão da estabilidade?

No caso julgado, a sentença valorizou essa declaração, mas o TST não adotou esse entendimento: a assistência era necessária, e sua falta tornou o pedido inválido.

O que a empresa paga quando o pedido é anulado?

No caso, a Turma deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. Veja também o guia sobre estabilidade no emprego.

Fontes oficiais

Notícias dos tribunais: TST (notícia de 24/11/2025).

Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.

Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 20 de outubro de 2026.

Cada relação de trabalho possui particularidades.

Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.

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