Silveira & Kersul Sociedade de Advogados
Bruno Silveira Advocacia Trabalhista Estratégica

Decisão do TST · Gestante

Aviso prévio durante a licença-maternidade vale? O que o TST decidiu

O aviso prévio dado durante a garantia de emprego é inválido. Na decisão da Quarta Turma do TST, a dispensa foi anulada porque o aviso foi concedido durante a licença-maternidade, ainda que a rescisão só tenha se efetivado depois do fim da estabilidade (Súmula 348).

A decisão foi unânime e foi noticiada pelo TST em janeiro de 2021.

Bruno Elias Silveira, advogado trabalhista em Pouso Alegre/MG

O caso

Uma operadora de caixa de uma lotérica em Belo Horizonte (MG) recebeu o aviso prévio durante a licença-maternidade. A rescisão efetiva ocorreu em 12 de março de 2017, depois do fim da garantia de emprego.

O processo é o RR-10758-69.2018.5.03.0011, julgado pela Quarta Turma do TST, com relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos (notícia do TST de 11/01/2021).

O que decidiram as instâncias anteriores

A primeira instância indeferiu o pedido de nulidade da dispensa e de indenização do período de estabilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve essa conclusão, por entender que a rescisão efetiva ocorreu depois do fim da garantia de emprego.

O que o TST decidiu (e o que não decidiu)

A Quarta Turma, por unanimidade, aplicou a Súmula 348 do TST: o aviso prévio concedido durante a garantia de emprego é inválido, pela incompatibilidade entre os dois institutos. Como o aviso foi dado dentro do período da garantia, a decisão do tribunal regional contrariou a súmula. A Turma reconheceu a nulidade da dispensa, e a empresa deverá pagar indenização pelo período entre a dispensa e o fim da estabilidade, com os salários e demais vantagens devidas.

Como não ler esta decisão. Ela trata de aviso prévio concedido durante a licença-maternidade, dentro da garantia de emprego. Não trata de outras situações de estabilidade. É decisão de uma Turma em um caso concreto, noticiada em 2021.

O que isso indica na prática

Para quem contrata: o caso sugere conferir o calendário da estabilidade antes de conceder qualquer aviso prévio, já que a data do aviso, e não só a da saída, pode ser decisiva.

Para quem trabalha: anotar a data em que o aviso foi recebido, mesmo durante a licença, ajuda a demonstrar que ele foi concedido dentro da garantia.

Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.

Perguntas frequentes

Aviso prévio durante a licença-maternidade é válido?

Segundo a Súmula 348 do TST, aplicada pela Quarta Turma, o aviso prévio concedido durante a garantia de emprego é inválido.

E se a rescisão só se efetivar depois do fim da estabilidade?

No caso julgado, as instâncias anteriores entenderam que estava tudo certo por isso, mas o TST não aceitou esse argumento: o aviso foi dado dentro da garantia, e isso bastou para anulá-lo.

O que a empresa paga nesse caso?

Indenização pelo período entre a dispensa e o fim da estabilidade, com os salários e demais vantagens devidas, conforme a notícia do TST.

O que diz a Súmula 348 do TST?

Segundo a notícia, o aviso prévio concedido durante a garantia de emprego é inválido, pela incompatibilidade entre os dois institutos.

Fontes oficiais

Notícias dos tribunais: TST (notícia de 11/01/2021).

Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.

Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 20 de outubro de 2026.

Cada relação de trabalho possui particularidades.

Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.

Informações para atendimento