Silveira & Kersul Sociedade de Advogados
Bruno Silveira Advocacia Trabalhista Estratégica

Encerramento do contrato

Rescisão Indireta: quando a falta do empregador pode encerrar o contrato

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato relacionada a falta grave atribuída ao empregador. Prevista no art. 483 da CLT, permite que o empregado peça à Justiça o reconhecimento da falta e o pagamento de verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa, desde que os fatos sejam comprovados.

Não basta simples insatisfação ou qualquer irregularidade: é preciso analisar conduta, gravidade, atualidade quando pertinente e provas disponíveis.

Bruno Elias Silveira, advogado trabalhista em Pouso Alegre/MG

O que é rescisão indireta?

O art. 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, entre elas: exigir serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei; tratar o empregado com rigor excessivo; expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável; não cumprir as obrigações do contrato (por exemplo, atraso reiterado de salário); praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de pessoas de sua família; ofender o empregado fisicamente, salvo em legítima defesa; e reduzir o trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Vídeo: o tema em cerca de 1 minuto

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode encerrar o contrato por falta da empresa · 0:49 min. Ao clicar, o vídeo é carregado do YouTube, que pode definir cookies. Assistir no YouTube

Quais situações podem fundamentar rescisão indireta?

Podem ser discutidos descumprimentos relevantes, como FGTS irregular, atrasos salariais, assédio, exigências ilícitas e exposição indevida a riscos. Não há conclusão automática.

FGTS não depositado

A ausência ou irregularidade dos depósitos caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para a rescisão indireta, nos termos do Tema 70 do TST, sem exigência de imediatidade. Veja como reunir documentos e conferir o extrato na página sobre FGTS.

Atraso de salário

O salário é obrigação central. Frequência, extensão e contexto do atraso importam — atrasos reiterados e não pontuais tendem a caracterizar melhor a falta grave do que um único mês isolado; não convém fixar um número universal de meses como único requisito.

Assédio e tratamento inadequado

Cobrança profissional, por si só, não é assédio. Humilhações, perseguições ou condutas abusivas devem ser analisadas pelo contexto, repetição, gravidade e provas — ver mais detalhes na página sobre assédio no trabalho.

Pedido de demissão e rescisão indireta são diferentes

São formas distintas de encerramento e podem gerar consequências diferentes. Compreender os efeitos antes de formalizar uma decisão evita prejuízos.

O trabalhador pode simplesmente parar de trabalhar?

A permanência ou o afastamento durante a discussão depende da hipótese jurídica e das circunstâncias. A interrupção da prestação de serviços sem a adequada avaliação das circunstâncias pode produzir consequências jurídicas, inclusive discussão quanto à forma de encerramento do contrato.

Como provar uma rescisão indireta?

Contracheques, extratos de FGTS, mensagens, documentos, denúncias, registros médicos e testemunhas podem ser úteis conforme a falta alegada.

Quais verbas podem ser discutidas?

Quando reconhecida, a rescisão indireta produz efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo (art. 18, §1º, da Lei 8.036/90), além do direito ao seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos legais. Isso depende de reconhecimento jurídico e não constitui garantia de resultado.

Ônus da prova e prazo para agir

Como autor da ação, cabe ao empregado demonstrar os fatos constitutivos da falta grave alegada, nos termos do art. 818 da CLT — o que reforça a importância de reunir documentos e registros o quanto antes, já que provas como mensagens e testemunhas tendem a se perder com o tempo. O prazo prescricional segue a regra geral trabalhista: 2 anos a contar do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). A avaliação da imediatidade pode variar conforme a falta alegada; especificamente quanto à ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS, o Tema 70 do TST estabeleceu que esse requisito é desnecessário.

Perguntas frequentes

FGTS irregular pode gerar rescisão indireta?

Pode. Segundo o Tema 70 do TST, a ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessária a imediatidade. O extrato da conta vinculada é uma das principais provas.

Atraso salarial pode gerar rescisão indireta?

Pode, conforme gravidade, frequência, contexto e prova. O salário é obrigação central: atrasos reiterados e não pontuais tendem a caracterizar melhor a falta grave do que um único mês isolado, e não convém fixar um número universal de meses como único requisito.

Assédio pode fundamentar rescisão indireta?

Pode, quando a conduta e sua gravidade forem demonstradas. Cobrança profissional, por si só, não é assédio; humilhações, perseguições ou condutas abusivas devem ser analisadas pelo contexto, pela repetição, pela gravidade e pelas provas.

Preciso continuar trabalhando?

Depende da hipótese e da estratégia adequada ao caso; não interrompa o trabalho de forma automática. Parar de trabalhar sem avaliar as circunstâncias pode produzir consequências jurídicas, inclusive discussão quanto à forma de encerramento do contrato.

Qual a diferença para pedido de demissão?

No pedido de demissão, a iniciativa não se funda em falta grave patronal e os efeitos rescisórios são distintos. São formas diferentes de encerramento e podem gerar consequências diferentes, por isso é importante compreender os efeitos antes de formalizar uma decisão.

Quais provas devo guardar?

Documentos e registros diretamente ligados ao descumprimento alegado. Contracheques, extratos de FGTS, mensagens, denúncias, registros médicos e testemunhas podem ser úteis, conforme a falta alegada.

Recebo seguro-desemprego em caso de rescisão indireta?

Sim, reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador faz jus ao seguro-desemprego nas mesmas condições de uma dispensa sem justa causa, desde que preenchidos os requisitos gerais do benefício.

Informação relacionada

Também publicamos um conteúdo sobre rescisão indireta no Instagram.

Ver a publicação sobre rescisão indireta no Instagram

Advocacia Trabalhista em Pouso Alegre/MG

Bruno Silveira é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 100.839, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento em Pouso Alegre/MG e por meios digitais. A análise deste tema depende das circunstâncias da relação de trabalho, dos documentos disponíveis e das provas do caso.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 9 de outubro de 2026.

Cada relação de trabalho possui particularidades.

Se houver necessidade de análise individual da situação, consulte as informações sobre atendimento e os canais de contato.

Informações para atendimento
Falar com Bruno Silveira