O caso
Uma técnica de segurança do trabalho, contratada em agosto de 2023 por uma empresa de Goiânia, foi alvo de piadas de cunho sexual e de comentários sobre suas roupas íntimas feitos por um líder de equipe, na frente de colegas. Ela denunciou ao chefe e registrou o caso no canal de denúncias da empresa, e foi dispensada em outubro de 2023, depois de denunciar.
A empresa alegou que o ambiente era informal, que o fato foi isolado, que aplicou advertência ao agressor e que a trabalhadora tinha posição superior à dele. O processo é o RR-0011317-42.2023.5.18.0008, julgado pela Sétima Turma do TST, com relatoria do ministro Agra Belmonte. O tribunal noticiou a decisão em 5 de março de 2026 (notícia do TST).
O que decidiram as instâncias anteriores
A primeira instância indeferiu a indenização por considerar que não havia provas convincentes e que não foram indicadas testemunhas; as mensagens de aplicativo foram vistas como prova frágil. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença, entendendo que a conduta foi isolada, de menor gravidade e coibida pela advertência aplicada ao agressor.
O que o TST decidiu (e o que não decidiu)
A Sétima Turma, por unanimidade, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização. Segundo o relator, a habitualidade não é necessária para caracterizar o assédio sexual: um único episódio pode configurá-lo quando for grave o suficiente para violar a dignidade e a integridade psíquica da vítima. Para o colegiado, a advertência ao assediador não afasta a responsabilidade da empresa, que deve zelar por um ambiente de trabalho saudável.
Como não ler esta decisão. Ela não diz que qualquer piada isolada gera indenização: o TST ponderou a gravidade do episódio. É decisão de uma Turma em um caso concreto, e o valor da indenização depende de cada caso.
O que isso indica na prática
Para quem contrata: o caso sugere que advertir o agressor não encerra a responsabilidade da empresa, que deve acolher quem denuncia, apurar os fatos e manter um ambiente saudável.
Para quem trabalha: registrar a denúncia por escrito, com data, e anotar quem presenciou os fatos costuma ser relevante, já que a primeira instância negou o pedido por falta de provas convincentes.
Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.
Perguntas frequentes
O assédio sexual exige repetição da conduta?
Segundo a decisão da Sétima Turma, não. Um único episódio pode configurá-lo quando for grave o suficiente para violar a dignidade e a integridade psíquica da vítima.
A advertência ao agressor livra a empresa da responsabilidade?
Para o colegiado, não. A advertência ao assediador não afasta a responsabilidade da empresa, que deve zelar por um ambiente de trabalho saudável.
Qual foi o valor da indenização no caso?
R$ 20 mil. O valor depende das circunstâncias de cada caso.
Quais foram os argumentos da empresa?
Que o ambiente era informal, que o fato foi isolado, que o agressor foi advertido e que a trabalhadora tinha posição superior à dele.
Fontes oficiais
Notícias dos tribunais: TST (notícia de 05/03/2026).
Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.
Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Cada relação de trabalho possui particularidades.
Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.
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