Quando a empresa deve emitir a CAT
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é o documento pelo qual a empresa informa ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho típico, de um acidente de trajeto, ou de uma doença profissional ou do trabalho equiparada a acidente, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/1991. O art. 22 da mesma lei estabelece que a empresa é obrigada a comunicar todo acidente do trabalho ocorrido com seus empregados, ainda que não haja afastamento das atividades, e mesmo que se trate apenas de acidente leve, sem lesão.
A obrigação de emitir a CAT existe independentemente de a empresa concordar ou não que o evento tenha, de fato, relação com o trabalho: a comunicação é um ato informativo dirigido ao INSS, e cabe à autarquia, ou eventualmente à Justiça, analisar se o nexo entre o evento e o trabalho está de fato caracterizado.
O prazo para comunicar
O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. O prazo é contado a partir do conhecimento do evento pela empresa, o que, no caso de doenças ocupacionais de manifestação gradual, pode gerar discussão sobre o momento exato em que a empresa teve ciência da relação entre a doença e o trabalho.
A multa por não emitir a CAT
O §1º do art. 22 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a empresa que descumprir a obrigação de comunicar o acidente está sujeita a multa, aplicada e cobrada na forma prevista para os demais débitos com a Previdência Social, variando entre um limite mínimo e máximo do valor do teto do salário de contribuição, e podendo ser aumentada em caso de reincidência. A fiscalização dessa obrigação cabe ao próprio INSS, mas a ausência de CAT também costuma ser um elemento considerado em processos trabalhistas relacionados ao acidente ou à doença ocupacional, ainda que a multa administrativa em si seja aplicada pela via previdenciária.
O que fazer quando há dúvida sobre o nexo com o trabalho
É comum que a empresa tenha dúvida sobre se determinado evento realmente decorre do trabalho, especialmente em casos de doenças de manifestação gradual, como as relacionadas a esforço repetitivo, exposição a ruído ou fatores psicossociais. Nessas situações, a orientação mais segura costuma ser emitir a CAT sempre que houver indício razoável de relação com o trabalho, relatado pelo próprio empregado ou identificado no acompanhamento médico ocupacional, deixando para o INSS, ou eventualmente para a perícia judicial, a análise definitiva sobre a existência do nexo causal ou concausal.
Deixar de emitir a CAT por dúvida sobre o nexo, aguardando confirmação definitiva antes de comunicar, tende a ser mais arriscado para a empresa do que emitir a comunicação e, posteriormente, se for o caso, apresentar as razões pelas quais entende que não há relação com o trabalho.
CAT não é confissão de culpa
Um receio comum das empresas é que emitir a CAT seja interpretado como reconhecimento de responsabilidade pelo acidente ou pela doença. Isso não é correto: a CAT é um documento informativo, voltado à comunicação do evento ao sistema previdenciário, e não um reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil da empresa. A discussão sobre eventual responsabilidade da empresa por danos morais ou materiais, quando existir, segue regras próprias, distintas da obrigação de comunicar o evento, e depende da comprovação de conduta, dano e nexo causal específicos, o que é analisado em processo próprio, e não decorre automaticamente da emissão da CAT.
Perguntas frequentes
A CAT é obrigatória mesmo em acidentes leves, sem afastamento do trabalho?
Sim. O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 exige a comunicação de todo acidente do trabalho, sem fazer distinção quanto à gravidade da lesão ou à necessidade de afastamento das atividades. Mesmo um acidente leve, que não gere incapacidade nem afastamento, deve ser comunicado ao INSS por meio da CAT, dentro do prazo legal. Essa exigência existe porque a CAT também serve para fins estatísticos e de monitoramento de segurança do trabalho, além da função de viabilizar eventuais benefícios previdenciários futuros relacionados ao mesmo evento, caso a lesão inicialmente considerada leve venha a gerar consequências mais graves com o passar do tempo.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não o fizer?
O art. 22, §2º, da Lei nº 8.213/1991 prevê que, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado ou seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, ainda que fora do prazo estabelecido para a empresa. Essa previsão existe justamente para que a omissão da empresa não impeça o trabalhador de ter acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas relacionados ao evento, como o próprio reconhecimento do caráter acidentário do afastamento. Para a empresa, a emissão da CAT por um desses outros legitimados não afasta a possibilidade de aplicação da multa por descumprimento da obrigação original.
A empresa pode ser multada mesmo que o INSS acabe não reconhecendo o caráter acidentário do evento?
Sim, são questões distintas. A multa do art. 22, §1º, da Lei nº 8.213/1991 pune o descumprimento da obrigação de comunicar o acidente dentro do prazo legal, independentemente de o INSS, ao final da análise, reconhecer ou não o caráter acidentário do evento. Ou seja, mesmo que a autarquia conclua que não há relação entre o evento e o trabalho, a empresa que deixou de emitir a CAT dentro do prazo, quando havia indício de acidente ou doença ocupacional, ainda pode ser autuada pela omissão em si. Por isso, a orientação de emitir a CAT diante de indícios razoáveis, independentemente da conclusão final sobre o nexo, é a que melhor protege a empresa dessa penalidade específica.
Doenças ocupacionais também exigem CAT, mesmo sem um evento específico?
Sim. O art. 20 da Lei nº 8.213/1991 equipara a acidente do trabalho tanto a doença profissional, ligada à própria natureza da atividade exercida, quanto a doença do trabalho, relacionada às condições específicas em que o trabalho é realizado. Nesses casos, não há um evento único e identificável como em um acidente típico, mas a obrigação de comunicar por meio da CAT persiste a partir do momento em que a empresa toma conhecimento do diagnóstico ou do afastamento relacionado à doença. Como a manifestação costuma ser gradual, o momento exato da ciência pela empresa pode gerar discussão, o que reforça a importância de agir prontamente assim que a suspeita de origem ocupacional for identificada pelo serviço médico da empresa ou relatada pelo próprio empregado.
Informação relacionada
A emissão da CAT se relaciona diretamente com a gestão de saúde e segurança do trabalho na empresa. Consulte também as páginas sobre PGR e PCMSO para empresas e sobre EPI: ficha e fiscalização.
Advocacia Trabalhista em Pouso Alegre/MG
Bruno Silveira é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 100.839, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento em Pouso Alegre/MG e por meios digitais. Este conteúdo é informativo; a orientação adequada depende dos fatos, documentos e provas de cada caso.
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