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Decisão do TST · Jornada

Teletrabalho sem aditivo contratual: o que o TST decidiu sobre horas extras

Sem aditivo contratual escrito, o teletrabalho só é considerado válido a partir da assinatura do aditivo. Na decisão da Oitava Turma do TST, segundo a notícia, desde a Reforma Trabalhista a mudança do regime presencial para o remoto depende de mútuo acordo e de aditivo, e a empresa foi condenada a pagar horas extras.

A notícia registra que, no caso, a jornada era controlada pelo login na plataforma Teams. A decisão foi unânime.

Bruno Elias Silveira, advogado trabalhista em Pouso Alegre/MG

O caso

Um gerente de uma corretora trabalhou em casa, em regime de teletrabalho, e pediu horas extras. A empresa sustentava que, no teletrabalho, não há controle de jornada.

O processo é o RR-1000847-07.2023.5.02.0031, julgado pela Oitava Turma do TST, com relatoria do desembargador José Pedro de Camargo. A decisão foi noticiada pelo tribunal em setembro de 2025 (notícia do TST).

O que decidiram as instâncias anteriores

A 31ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu as horas extras com base em documentos e no depoimento de uma testemunha, segundo a qual a jornada e os intervalos de quem trabalhava remotamente eram controlados pelo login na plataforma Teams, e o gestor entrava em contato se o empregado estivesse indisponível.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu da condenação as horas extras a partir de março de 2020, por entender que empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa não estão sujeitos ao capítulo da CLT sobre jornada.

O que o TST decidiu (e o que não decidiu)

A Oitava Turma, por unanimidade, condenou a empresa a pagar as horas extras relativas ao período de trabalho remoto sem previsão contratual escrita. Segundo a notícia, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) a mudança para o teletrabalho depende de mútuo acordo e de aditivo contratual, e a Lei 14.442/2022 complementou o regime exigindo previsão expressa no contrato com a definição das atividades. Como o aditivo só foi assinado em janeiro de 2022, o teletrabalho só foi considerado válido a partir dessa data.

Como não ler esta decisão. Ela não diz que todo teletrabalho gera horas extras. O que pesou foi a falta do aditivo escrito e a prova de que a jornada era controlada. É decisão de uma Turma em um caso concreto, e a notícia não detalha o resultado em relação ao período posterior ao aditivo.

O que isso indica na prática

Para quem contrata: o caso sugere formalizar o teletrabalho por aditivo escrito, com a definição das atividades, antes de contar com a exceção de jornada prevista para o regime.

Para quem trabalha: registros como logins em plataformas e mensagens com horário podem servir para demonstrar quando houve trabalho, quando a jornada é discutida.

Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.

Perguntas frequentes

O teletrabalho exige aditivo contratual?

Segundo a notícia do TST, desde a Reforma Trabalhista a mudança do regime presencial para o remoto depende de mútuo acordo e de aditivo contratual escrito.

Home office sem aditivo dá direito a horas extras?

No caso julgado, a Oitava Turma condenou a empresa a pagar horas extras do período em que o teletrabalho não estava formalizado por aditivo. O resultado depende das provas de cada caso.

O login em plataforma pode provar a jornada?

No caso, uma testemunha afirmou que a jornada e os intervalos eram controlados pelo login na plataforma Teams, e o juízo também considerou documentos.

A partir de quando o teletrabalho foi considerado válido no caso?

A partir de janeiro de 2022, quando o aditivo foi assinado, segundo a notícia do TST.

Fontes oficiais

Notícias dos tribunais: TST (notícia de setembro de 2025).

Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.

Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 20 de outubro de 2026.

Cada relação de trabalho possui particularidades.

Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.

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