O caso
Um gerente de uma corretora trabalhou em casa, em regime de teletrabalho, e pediu horas extras. A empresa sustentava que, no teletrabalho, não há controle de jornada.
O processo é o RR-1000847-07.2023.5.02.0031, julgado pela Oitava Turma do TST, com relatoria do desembargador José Pedro de Camargo. A decisão foi noticiada pelo tribunal em setembro de 2025 (notícia do TST).
O que decidiram as instâncias anteriores
A 31ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu as horas extras com base em documentos e no depoimento de uma testemunha, segundo a qual a jornada e os intervalos de quem trabalhava remotamente eram controlados pelo login na plataforma Teams, e o gestor entrava em contato se o empregado estivesse indisponível.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu da condenação as horas extras a partir de março de 2020, por entender que empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa não estão sujeitos ao capítulo da CLT sobre jornada.
O que o TST decidiu (e o que não decidiu)
A Oitava Turma, por unanimidade, condenou a empresa a pagar as horas extras relativas ao período de trabalho remoto sem previsão contratual escrita. Segundo a notícia, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) a mudança para o teletrabalho depende de mútuo acordo e de aditivo contratual, e a Lei 14.442/2022 complementou o regime exigindo previsão expressa no contrato com a definição das atividades. Como o aditivo só foi assinado em janeiro de 2022, o teletrabalho só foi considerado válido a partir dessa data.
Como não ler esta decisão. Ela não diz que todo teletrabalho gera horas extras. O que pesou foi a falta do aditivo escrito e a prova de que a jornada era controlada. É decisão de uma Turma em um caso concreto, e a notícia não detalha o resultado em relação ao período posterior ao aditivo.
O que isso indica na prática
Para quem contrata: o caso sugere formalizar o teletrabalho por aditivo escrito, com a definição das atividades, antes de contar com a exceção de jornada prevista para o regime.
Para quem trabalha: registros como logins em plataformas e mensagens com horário podem servir para demonstrar quando houve trabalho, quando a jornada é discutida.
Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.
Perguntas frequentes
O teletrabalho exige aditivo contratual?
Segundo a notícia do TST, desde a Reforma Trabalhista a mudança do regime presencial para o remoto depende de mútuo acordo e de aditivo contratual escrito.
Home office sem aditivo dá direito a horas extras?
No caso julgado, a Oitava Turma condenou a empresa a pagar horas extras do período em que o teletrabalho não estava formalizado por aditivo. O resultado depende das provas de cada caso.
O login em plataforma pode provar a jornada?
No caso, uma testemunha afirmou que a jornada e os intervalos eram controlados pelo login na plataforma Teams, e o juízo também considerou documentos.
A partir de quando o teletrabalho foi considerado válido no caso?
A partir de janeiro de 2022, quando o aditivo foi assinado, segundo a notícia do TST.
Fontes oficiais
Notícias dos tribunais: TST (notícia de setembro de 2025).
Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.
Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Cada relação de trabalho possui particularidades.
Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.
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