O caso
Um auxiliar de estoque de uma empresa de produtos farmacêuticos em Sapucaia do Sul (RS) gravou, dentro da empresa, vídeos para o TikTok com comentários irônicos sobre colegas e sobre o ambiente de trabalho. Foi dispensado por justa causa e levou o caso à Justiça do Trabalho.
O processo é o RR-0020158-40.2023.5.04.0291, julgado pela Quinta Turma do TST, com relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues. O próprio tribunal noticiou a decisão em 20 de janeiro de 2026 (notícia do TST).
O que decidiram as instâncias anteriores
Na primeira instância, o juiz considerou as postagens indevidas, mas entendeu que a penalidade foi desproporcional: o empregado não tinha punições anteriores, mantinha boa produtividade e a empresa não sofreu prejuízo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença. Para o TRT, os vídeos tratavam de situações genéricas de trabalho e, embora a conduta fosse reprovável, não era grave o suficiente para justificar a justa causa.
O que o TST decidiu (e o que não decidiu)
A Quinta Turma, por unanimidade, manteve a invalidade da dispensa por justa causa. O fundamento foi processual: para mudar a conclusão de que as postagens não eram graves o bastante, seria preciso reexaminar as provas, e o recurso de revista não admite isso (Súmula 126). Com isso, a empresa deve pagar ao trabalhador as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.
Como não ler esta decisão. Ela não diz que vídeos em rede social nunca justificam justa causa, e também não fixa uma regra geral sobre proporcionalidade. É decisão de uma Turma em um caso concreto, que não é súmula nem tese vinculante.
Outro caso, outro resultado
Em 2022, a Primeira Turma do TRT da 18ª Região (Goiás) manteve a justa causa de um empregado que gravou, nas dependências da empresa, um vídeo para o TikTok insinuando que um colega usava drogas. Para o relator, o vídeo feriu gravemente a honra do colega. Pesou também o fato de o trabalhador já ter recebido advertência por insubordinação no mesmo ano e de a empresa ter, desde 2010, uma política de mídias sociais que proibia condutas ofensivas a colegas (notícia do CSJT).
A comparação mostra que o resultado depende do que foi publicado, de quem foi atingido, do histórico do empregado e das regras da empresa.
O que isso indica na prática
Para quem contrata: a justa causa é a penalidade máxima. Os dois casos sugerem avaliar, antes de dispensar, a gravidade do conteúdo, o histórico disciplinar, a prova da ofensa ou do prejuízo e se existe regra clara sobre redes sociais. O art. 482 da CLT lista as hipóteses de justa causa, entre elas o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa (alínea “j”) ou contra o empregador e superiores hierárquicos (alínea “k”).
Para quem trabalha: ofender a honra de colegas, de superiores ou da empresa pode sustentar a justa causa. No caso do TST, a ironia genérica sobre o trabalho, sem ofensa direta e sem histórico disciplinar, não foi considerada suficiente.
Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.
Perguntas frequentes
Postar vídeo irônico sobre a empresa dá justa causa?
Não automaticamente. É preciso uma falta grave, avaliada caso a caso. No caso julgado pelo TST, as instâncias anteriores consideraram as postagens reprováveis, mas insuficientes para a penalidade máxima.
O TST decidiu que vídeos em rede social nunca justificam justa causa?
Não. A Quinta Turma manteve a decisão do tribunal regional porque não podia reexaminar provas (Súmula 126). Outras decisões, como a do TRT da 18ª Região, mantiveram a justa causa quando o vídeo feriu a honra de um colega.
O que é a Súmula 126 do TST?
A Súmula 126 do TST (“Recurso. Cabimento”) diz: “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas.” Na prática, o recurso de revista serve para verificar a correta aplicação da lei, não para rever o que as provas mostram.
Quando a justa causa é revertida, o que a empresa paga?
Nesse caso, a empresa foi condenada a pagar as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa. Quais são elas depende do contrato e das circunstâncias; veja o guia de verbas rescisórias.
Fontes oficiais
Notícias dos tribunais: TST (notícia de 20/01/2026); CSJT (notícia de 17/10/2022).
Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.
Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Cada relação de trabalho possui particularidades.
Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.
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