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Bruno Silveira Advocacia Trabalhista Estratégica

Decisão do TST · Adicionais

Transferências sucessivas e adicional de 25%: o que o TST decidiu

Mudar o empregado de cidade várias vezes pode gerar o adicional de transferência, mesmo que cada mudança dure anos. Na decisão da SDI-1 do TST, a provisoriedade, requisito para o adicional, é avaliada pelo conjunto: tempo de contrato, tempo de permanência e número de mudanças de domicílio.

A decisão foi por maioria e foi noticiada pelo TST em 2013.

Bruno Elias Silveira, advogado trabalhista em Pouso Alegre/MG

O caso

Um bancário, com contrato de cerca de onze anos, foi transferido quatro vezes para localidades diferentes e pediu o adicional de transferência.

O processo é o RR-75000-20.2003.5.09.0068, julgado pela SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST, com relatoria dos embargos do ministro José Roberto Freire Pimenta. O tribunal noticiou a decisão em 12 de abril de 2013 (notícia do TST).

O que decidiram as instâncias anteriores

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou parte da sentença e condenou o banco a pagar o adicional de transferência de 25% sobre o salário-base, a partir de outubro de 1998, considerando a prescrição. Entendeu que a falta de prova da definitividade das transferências afastava o caráter definitivo.

A Terceira Turma do TST considerou devido o adicional e afastou a alegada contrariedade à OJ 113 da SDI-1, por entender que a sucessividade das transferências não se combina com o conceito de “definitivo”.

O que o TST decidiu (e o que não decidiu)

A SDI-1 não conheceu dos embargos do banco e manteve a condenação ao adicional. Segundo a notícia, o relator aplicou a OJ 113 da SDI-1, que condiciona o adicional à provisoriedade da transferência, e afirmou que a provisoriedade é avaliada pelo tempo de contratação, pelo tempo de permanência e pelo número de mudanças de domicílio. A decisão foi por maioria; ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Renato de Lacerda Paiva.

Como não ler esta decisão. Ela não diz que toda transferência gera o adicional. É decisão de 2013, por maioria e em um caso concreto: confira se há entendimento mais recente aplicável ao seu caso.

O que isso indica na prática

Para quem contrata: o caso sugere que mudar o empregado de cidade repetidas vezes pode ter custo adicional, e que o conjunto das mudanças, e não só a última, é considerado.

Para quem trabalha: reunir o histórico de todas as transferências, com datas e locais, ajuda a analisar se elas foram provisórias.

Cada caso depende dos fatos, dos documentos e das provas.

Perguntas frequentes

Transferência de cidade dá direito a adicional?

Segundo a OJ 113 da SDI-1, citada na decisão, o adicional depende de a transferência ser provisória.

Como o TST avalia se a transferência é provisória?

Nessa decisão, pelo conjunto: o tempo de contratação, o tempo de permanência e o número de mudanças de domicílio.

De quanto é o adicional de transferência?

No caso, o TRT condenou o banco ao adicional de 25% sobre o salário-base.

Essa decisão ainda vale?

A notícia é de 2013 e a decisão foi por maioria, em um caso concreto. É importante conferir se há entendimento mais recente aplicável ao seu caso.

Fontes oficiais

Notícias dos tribunais: TST (notícia de 12/04/2013).

Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação de um advogado.

Decisões de terceiros, noticiadas pelos tribunais. Não envolvem o escritório. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 20 de outubro de 2026.

Cada relação de trabalho possui particularidades.

Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.

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