Silveira & Kersul Sociedade de Advogados
Bruno Silveira Advocacia Trabalhista Estratégica

“Causo” · Assédio no trabalho

Quando a “brincadeira” deixa de ser brincadeira

Ao longo da advocacia trabalhista, já ouvi histórias difíceis de acreditar. Uma delas começou assim:

“Doutor, eles diziam que era só brincadeira…”

O que aconteceu

O trabalhador havia se tornado alvo constante dos próprios colegas. Eram provocações e constrangimentos que chegaram a um ponto absurdo: durante o café, colegas soltavam gases sobre o pão que ele estava comendo.

Pode parecer uma história engraçada para quem ouve de fora. Para quem viveu, não teve graça nenhuma.

Era humilhação.

Assédio também existe entre colegas

Esse tipo de comportamento pode caracterizar o chamado assédio moral horizontal — aquele praticado entre trabalhadores que ocupam posições semelhantes na empresa.

E o empregador não pode simplesmente ignorá-lo.

A Constituição protege a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, com direito a indenização pelo dano material ou moral (art. 5º, V e X). A CLT, no art. 223-C, também elenca, entre os bens juridicamente tutelados da pessoa física, a honra, a imagem, a intimidade, a autoestima, a saúde e a integridade física.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais já reconheceu a responsabilidade da empresa em situação de assédio moral horizontal, praticado por colegas: em caso julgado na 5ª Vara do Trabalho de Betim e confirmado pelo TRT da 3ª Região, a magistrada destacou que a empresa deve garantir um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso e não pode se furtar à obrigação de coibir abusos (notícia do TRT-MG).

“Mas era só brincadeira…”

Brincadeira pressupõe que todos estejam se divertindo.

Quando alguém vira alvo permanente do grupo, pede para parar e as humilhações continuam, existe uma linha que já foi ultrapassada.

Porque o trabalhador não deixa sua dignidade do lado de fora quando entra na empresa.

E, no Direito do Trabalho, às vezes uma história aparentemente pequena revela um direito enorme.

Fontes oficiais

Textos oficiais: Constituição Federal e CLT.

Caso baseado em situação real acompanhada pelo escritório. Informações capazes de identificar as pessoas envolvidas foram omitidas ou adaptadas em respeito ao sigilo profissional. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 7 de outubro de 2026.

Cada relação de trabalho possui particularidades.

Os fatos, documentos e circunstâncias permitem avaliar os caminhos juridicamente possíveis.

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