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Acordo na Rescisão (art. 484-A da CLT): o que muda nas verbas

A rescisão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com pagamento reduzido de algumas verbas e sem direito ao seguro-desemprego. Ela não substitui a dispensa sem justa causa nem deve ser usada para esconder a vontade real de uma das partes.

O que é a rescisão por acordo

A Reforma Trabalhista de 2017 criou a possibilidade de o contrato ser extinto por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT). Nessa modalidade, a empresa e o empregado concordam com o término, e as verbas são calculadas de forma diferente da dispensa sem justa causa.

O acordo deve refletir uma vontade livre das duas partes. Se a saída partiu, na prática, da empresa, e o trabalhador foi pressionado a assinar para receber menos do que teria direito, o acordo pode ser questionado, conforme a prova.

Quais verbas são pagas

Pelo art. 484-A, o empregador paga por inteiro as demais verbas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional, e paga pela metade o aviso prévio indenizado e a indenização de 40% do FGTS, que passa a ser de 20%.

As demais verbas seguem o cálculo habitual. O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos do término do contrato (art. 477, § 6º), e a conferência dos cálculos evita diferenças que podem ser cobradas depois.

FGTS e seguro-desemprego

No acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo depositado na conta vinculada do FGTS (art. 484-A, § 1º, II). Os 20% restantes permanecem na conta.

A modalidade não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º). Esse ponto costuma ser decisivo na decisão do empregado, que deve considerar o período em que ficará sem renda antes de aceitar.

Cuidados antes de assinar

Vale conferir a data de saída, o cálculo de cada verba, o pagamento no prazo, a baixa correta na carteira de trabalho e o valor das guias. É importante também guardar cópia dos documentos assinados e dos comprovantes de pagamento.

Empregados com estabilidade, como gestantes, e situações em que o acordo aparenta ser imposto pela empresa exigem análise mais cuidadosa. A orientação de um advogado antes da assinatura reduz o risco de aceitar condições desfavoráveis sem perceber.

Perguntas frequentes

No acordo o empregado recebe multa de 40% do FGTS?

Não. A indenização passa a ser de 20% sobre os depósitos, e não de 40%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, conforme o art. 484-A da CLT.

Quem pede o acordo tem direito ao seguro-desemprego?

Não. A rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego, segundo o art. 484-A, § 2º, da CLT.

A empresa pode obrigar o empregado a aceitar o acordo?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se houver coação ou simulação para pagar menos, a situação pode ser discutida judicialmente, conforme os fatos e as provas.

Conteúdo informativo elaborado por Bruno Elias Silveira — Advogado — OAB/MG 100.839. Atualizado em 18/09/2026.

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